1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

domingo, 11 de outubro de 2009

Novas regras para aposentação – Funcionários Públicos


Limite de idade (70 anos)
Adequação dos Organismos ao limite de idade para aposentação:
Tendo em vista a nova idade mínima para aposentação, sugerimos que sejam tomadas algumas providências para sobrevivência de toda e qualquer empresa:

1. Transformação das escadas existentes em rampas com corrimão não escorregadio;
2. Colocação de suporte para apoio nas casas de banho após a ampliação para possíveis cadeiras de rodas;
3. Substituição de todo o sistema de telefones, por aparelhos mais modernos que possibilitem que a perda de audição provocada pela idade avançada, seja compensada com o aumento de volume amplificado;
4. Aumento de tamanho de todas as fontes de impressão dos documentos emitidos a partir desta data, possibilitando a leitura em futuro próximo;
5. Compra de lentes de aumento para distribuição aos funcionários;
6. Aumento de tamanho dos monitores de computador para 27 polegadas ;
7. Implementação dos seguintes tipos de falta não descontada:
Ø Esquecimento do local de trabalho;
Ø Esquecimento de como se faz o trabalho;
Ø Falta de ar;
Ø Incontinência urinária;
Ø Dor nas costas;
Ø Comparência em funeral de colegas que estavam prestes a aposentar-se.
8. Implementação de porta bengalas em todas as mesas de trabalho;
9. Despertador individual para casos de sono diurno;
10. Aumento das letras de todos os computadores;
11. Instalação de uma UTI Geriatria de última geração;
12. Aumento do 'time-out' para o encerramento das portas dos elevadores, tendo em vista a agilidade de locomoção dos funcionários ainda existentes;
13. Aquisição de armários para fraldas e remédios para uso dos funcionários;
14. Proibição de qualquer actividade ou vestuário dos funcionários mais novos que possa provocar ataque cardíaco ou desregulamento do marca-passo do colega, próximo da idade mínima em questão;
15. Criação de exercícios físicos voltados para a terceira e quarta idade;
16. Revisão da avaliação de desempenho do funcionário, incluindo o item “lembrança da Senha”, sendo que o funcionário, prestes a aposentar-se nos termos da lei, que ainda se lembre da sua senha, tenha a nota máxima neste item;
17. Alteração nas instruções de pedido de aposentação: Incluir Atestado de Óbito.

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