1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

sábado, 31 de outubro de 2009

Grande Citação!!!




''No mundo actual está se investindo cinco vezes mais em remédios
para virilidade masculina e silicone para mulheres do que na cura da
Doença de Alzheimer.

Daqui a alguns anos teremos velhas de mamas grandes e velhos de
pila dura, mas que não se lembrarão para que servem.

DR. DRÁUZIO VARELA

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