1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

domingo, 4 de outubro de 2009

Abra documentos do Word

Se não tem o Ms-Word, mas necessita de abrir documentos neste formato, faça-o com o seguinte programa:
http://www.word-reader.com/Word-Reader.html


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