1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Mais depoimentos sobre gripe A

O depoimento da ex-Ministra da Saúde da Finlândia, Dra. Rauni Kilde, é muito claro e corajoso.

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