1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Túnel sem rede de telemovél

Em pleno acto ela diz:
- Pareces um telemóvel.
Ele pergunta:
- Vibro muito não é?
Ela:
- Não, não! Quando entras no túnel perdes rede.

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