1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Fazer teste da velocidade da Internet

Por vezes a velocidade com que navegamos na Internet, é muito diferente da velocidade que contratamos com o fornecedor da mesma. Se tem duvidas, pode fazer estes testes e comparar
 
 
 

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