1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

sábado, 24 de fevereiro de 2007

Golpe do Telefone

Jorge Monteiro (Inspector) Área Técnica Profisional Instituto superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais

COMO FUNCIONA O GOLPE DO TELEFONE...
Ligam para a sua casa, empresa ou telemóvel, dizendo que é do Departamento Técnico da empresa telefónica local, ou da empresa que trabalha para a mesma.
Perguntam se o seu telefone dispõe de marcação por 'tons'. A marcação de um telefone pode ser por impulsos (pulse), ou por tons (tone). Hoje em dia, todos os telemóveis dispõem da marcação por tons, o mesmo acontecendo com a maioria dos telefones fixos.
Com o pretexto de que estão a testar o seu telefone, pedem-lhe para discar 90#. Uma vez executada esta operação, a pessoa informa que não há nenhum problema com o seu telefone, agradece a colaboração e desliga.
Terminado este procedimento, você acaba de habilitar sua linha telefónica como receptora a quem lhe acabou de lhe telefonar; isto chama-se 'CLONAGEM', ou seja, uma copia fiel da sua linha telefónica.
Daí em diante, todas as ligações feitas por aquela pessoa que lhe telefonou inicialmente, serão DEBITADAS NA SUA CONTA DE TELEFONE.

ATENÇÃO: Isto está a ocorrer com telefones fixos e com telemóveis. Nunca digite 90 # no seu telefone. Até agora as companhias telefónicas não sabem como parar, detectar ou evitar esta fraude.

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