1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Madeira - Tragédia anunciada

A tragédia que afectou a Madeira, é resultado  da ganancia do homem. Porque não à um Plano de Ordenamento da Orla Costeira? Talvez a custa desta tragédia tenham aprendido alguma coisa. Com a natureza não se brinca.
Quase à dois anos que foram alertados que isto podia acontecer.

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