1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Já descobri o que é isso do "iPOD"

Os primos da cidade foram passar o Natal com os parentes alentejanos.
Alguns dias após o Natal, estava o primo da cidade a fazer alarde dos presentes que tinha ganho.
- Primo, viste o que eu ganhei de presente? Um 'Ipod' espectacular, de marca e tudo.
O primo alentejano respondeu:
- Bom primo, muito bom!!! Mesmo muito bom..
Aí o da cidade perguntou:
- E o que foi que tu ganhaste?
- Ganhei o mesmo que tu.
- Mas, quem te deu?
- A minha prima, tua irmã...
- Foi mesmo?
- Foi. Estávamos no ribeiro nadando nus. Cheguei por trás, encostei-me a ela e perguntei:
- Posso?
Ela virou-se e disse:
- "Aí Pode!". É bom demais primo! Agora, se tem marca, não sei. Nós no Alentejo chamamos-lhe "CÚ"

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