1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

domingo, 14 de fevereiro de 2010

À ganda Professora !

Dizem que é uma história verídica, ocorrida numa faculdade do Porto.

Uma professora universitária acabava de dar as últimas orientações aos alunos acerca do exame que ocorreria no dia seguinte.
Finalizou alertando que não haveria desculpas para a falta de nenhum aluno, com excepção de um grave ferimento, doença ou a morte de algum parente próximo.
Um engraçadinho que estava sentado no fundo da sala, perguntou com aquele velho ar de cinismo: - ‘De entre esses motivos justificados, podemos incluir o de extremo cansaço por actividade sexual? ‘ A classe explodiu em gargalhadas, com a professora a aguardar pacientemente que o silêncio fosse estabelecido. Assim que isso aconteceu, ela olhou para o palhaço e respondeu:
- Isso não é um motivo justificado; e continuou serenamente: - 'Como o exame será de escolha múltipla, você pode vir para a sala e escrever com a outra mão... Ou se não se puder sentar, pode responder de pé .'

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