1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

NEM FOI PRECISO ADVOGADO !!!

Um homem foi apresentado perante o juiz e acusado por ter feito sexo com um cadáver feminino.

Disse o juiz:
- Em 20 anos de magistratura, nunca ouvi uma coisa tão nojenta e imoral.
- Dê-me uma única razão para eu não pô-lo na cadeia!
Respondeu o réu:
- Vou lhe dar não uma, mas TRÊS boas razões:
1º) Não é da sua conta;
2º) Ela era minha esposa;
3º) Eu NÃO SABIA que ela estava morta; ela SEMPRE agia assim!

Disse o juiz:

-ABSOLVIDO...........

Sem comentários:

IP