1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
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Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Pergunta ao Mestre do Tibete!

Mestre, não entendo. Se um homem transa com várias mulheres, ele é visto como um garanhão. Se uma mulher transa com vários homens, ela é vista como uma vadia. Não é injusto?"



"Minha filha, pense nisto desta forma. Se uma chave abre várias fechaduras, ela é uma chave mestra, uma coisa boa de se ter. Já uma fechadura que é aberta por várias chaves diferentes... bem, esta é uma péssima coisa para se ter".

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