1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

domingo, 21 de março de 2010

Resposta Tramada!


O marido a ver TV, hesitava entre um canal com uma cena de amor explícito e outro canal com um jogo importante de futebol.
Não queria perder pitada dos dois e mudava de um canal para o outro, num zapping frenético, incapaz de se decidir.
Pediu conselho à mulher:
- Ó filha, qual achas que devo ver?
Resposta da mulher:
- Já sabes como se joga futebol, porque não escolhes o outro?

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