1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

domingo, 14 de março de 2010

Dois angolanos à conversa:


- Mano, pus soalho frutuante nos casa! Bonito! Assim quando vier as próxima cheias, o chão frutua e não fico com a casa inundada!...
- Mas, se vierem muitas cheia, brader, isso sobe muito e tú bate mésmo com os corno nos tecto, pá!!!
- Nãos tem probrema, méu; também pus os tecto farso.

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