1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

domingo, 21 de março de 2010

Gestor Publíco


 Num autocarro superlotado, uma mulher diz a um passageiro:
- Desencoste-se e afaste essa coisa volumosa que me está a incomodar?!
- Calma. Não é o que esta a pensar. Este volume é o dinheiro do vencimento que recebi hoje.
Enrolei num pacote e pus no bolso esquerdo das calças.
- Ah! Então o senhor deve ser gestor público!
- Por quê?
- Porque desde a última paragem já teve três aumentos salariais.

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