1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

quinta-feira, 5 de abril de 2007

Roubo de carros

Imagine que vai retirar o carro que deixou estacionado; abre a porta, entra, tranca as portas, liga o motor e põe a marcha-atrás.

É o que faz sempre, certo?!


Olha para trás pelo retrovisor e vê uma grande folha de papel no vidro traseiro.


Então, põe o carro em ponto morto, abre a porta e sai do carro para retirar o papel (ou outra coisa) que lhe retire a visibilidade.

Quando chega à parte posterior, aparece o ladrão não se sabe de onde, entra e leva-lhe o carro - o motor está ligado, a pasta carteira estão dentro do carro. Provavelmente o casaco e o telemóvel também…


ESTA É UMA NOVA MODALIDADE. SE VIR UM PAPEL NO RETROVISOR, NÃO SAIA DO CARRO!

Siga, e retire o papel noutro local.


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