1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

sábado, 3 de abril de 2010

Riqueza depois dos 40


"Nunca pensei que a partir dos 40 pudéssemos ter uma riqueza tão grande!!!
Prata nos cabelos.
Ouro nos dentes.
Pedras nos rins.
Açúcar no sangue.
Chumbo nos pés e não só!!!
Ferro nas articulações.
E uma fonte inesgotável de gás natural..."

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