1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

sábado, 3 de abril de 2010

Amá-la ou Amar-te?

O marido, ao chegar em casa, no final da noite, diz à mulher que já estava deitada :
- Querida, eu quero amá-la.
A mulher, que estava dormindo, com a voz embolada, responde:
- A mala... ah não sei onde está, não! Use a mochila que está no maleiro do quarto de visitas.
- Não é isso querida, hoje vou amar-te.
- Por mim, você pode ir até Júpiter, até Saturno e até à P.... que o P-----, desde que me deixe dormir em paz...

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