1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

sábado, 26 de dezembro de 2009

Iniciativa da TAP

Devemos aplaudir quando os gestores das empresas tomam iniciativas destas, prestigiam as empresas, neste caso a TAP e prestigia o país.

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