1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

domingo, 13 de dezembro de 2009

DIREITO DE ACOMPANHAMENTO AOS UTENTES NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares e Amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde,  conforme consta no Diário da República nº.: 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (Dec. Lei nº.: 33) ver anexo.  
Existem montes de Seguranças que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências, o que não pode acontecer. Se tiverem de acompanhar um familiar ao serviço de urgências de um hospital, talvez seja bom, fazerem-se acompanhar da cópia deste Dec. Lei.



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