Como talvez já seja do conhecimento de todos vós, a partir de Julho de 2009 é permitido a qualquer Cidadão acompanhar os seus Pais, Filhos, Familiares e Amigos dentro dos Hospitais, mais precisamente nos Serviços de Urgência do Serviço Nacional de Saúde, conforme consta no Diário da República nº.: 134 - 1ª. Série de 14 de Julho de 2009 (Dec. Lei nº.: 33) ver anexo.
Existem montes de Seguranças que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências, o que não pode acontecer. Se tiverem de acompanhar um familiar ao serviço de urgências de um hospital, talvez seja bom, fazerem-se acompanhar da cópia deste Dec. Lei.
Existem montes de Seguranças que se encontram à porta de diversas Urgências dos Hospitais deste País, que continuam a barrar o acesso aos Familiares de Doentes que entram nas Urgências, o que não pode acontecer. Se tiverem de acompanhar um familiar ao serviço de urgências de um hospital, talvez seja bom, fazerem-se acompanhar da cópia deste Dec. Lei.
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