1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

terça-feira, 15 de maio de 2007

Vacas Loucas....

Vira-se uma jovem que fazia inquéritos para um camponês:
- Boa tarde! Estamos aqui para recolher informação sobre a razão do aparecimento da Doença das Vacas Loucas.
Tem alguma ideia de qual será a razão?
Diz o camponês (muito admirado):
- A menina sabe que o boi dá uma queca na vaca uma vez por ano?
Ela (embaraçada):
- Bem...senhor, uma nova informação, mas qual é a relação desse fenómeno com as doenças?
Diz o camponês:
- Bem, senhora, sabe que mugimos a vaca quatro vezes por dia?
- Senhor, é uma informação valida, sem duvida, mas e se respondesse à questão?
- Eu estou a responder à questão, senhora! Imagine se eu estivesse a brincar com as suas mamas quatro vezes por dia e se só lhe desse uma queca por ano, você também não ficava LOUCA????


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