1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

domingo, 31 de janeiro de 2010

Inédito pedido de divórcio em Tribunal...

Num pedido de divórcio, o juiz pergunta à requerente:
- A senhora tem a certeza do que está a pedir? A senhora quer o divórcio por COMPATIBILIDADE DE FEITIOS?
-Não será o contrário?

A mulher responde:

- Não Sr. Dr. Juiz! É mesmo por COMPATIBILIDADE.

Eu gosto de cinema, o meu marido também!
Eu gosto de ir à praia, ele também!
Eu gosto de ir ao teatro, ele também!
Eu gosto de homens e ele também!

Sem comentários:

IP