Vale a pena perder (?) dois minutos para nos apercebermos, que o "conhecimento" humano, ainda está muito longe do entendimento entre as espécies...
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Christian, O Leão
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