1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

sábado, 20 de agosto de 2011

Assédio sexual

Um funcionário passa perto de uma colega de escritório e diz-lhe que o
seu  cabelo tem "um cheiro gostoso".

Indignada, a mulher dirige-se imediatamente ao gabinete do chefe,
dizendo-lhe que quer fazer uma queixa de assédio sexual e explica o
motivo.

O chefe fica admirado e pergunta:

- Mas, afinal, qual é o mal que tem um colega dizer-lhe que o seu cabelo
tem um cheiro gostoso?

A mulher:

- O filho da puta é ANÃO...

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