1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

sábado, 24 de setembro de 2011

Pensão de alimentos

«Concluí que a minha filha desempregada e o meu filho dentista com falta de clientes (ambos divorciados) têm de intentar acções judiciais contra mim, para eu ser CONDENADO a pagar "alimentos" (no sentido legal do termo) aos meus netos. Porque, com uma sentença judicial, eu posso descontar essas despesas no IRS e, se ajudar voluntariamente, não posso.
Se encontrar uma saída, transmito-a a todos os avós. »

Juiz-Conselheiro (Jubilado) Mário Araújo Ribeiro

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