O dono de um talho foi surpreendido pela entrada de um cão dentro da loja.
Enxota-o mas o cão volta a entrar. Volta a enxotá-lo e repara que o
cão traz um bilhete na boca.
Apanha o bilhete e lê: 'Manda-me 12 salsichas e uma perna de carneiro,
por favor?'
Também repara que o cão tem na boca uma nota de 50 euros. Avia o cão e
põe-lhe o saco de compras na boca.
Impressionado e, como estava para fechar, resolve seguir o cão. O cão
desce a rua, chega aos semáforos e, com um salto, carrega no botão
para ligar o sinal verde. Aguarda a mudança de cor do sinal,
atravessa a rua e dirige-se à paragem dos autocarros. O talhante
estava perplexo! Na paragem, o cão observa o painel dos horários e
senta-se no banco, aguardando o autocarro..
Chega um autocarro, o cão vai à sua frente verificar o número e volta
a sentar-se no banco.
Chega outro autocarro e, verificando que era aquele o número certo, entra.
E o talhante, de boca aberta, também entra para seguir o cão..
Algumas paragens depois, o cão fica em pé nas patas traseiras e
carrega no botão de stop, para mandar parar o autocarro e sempre com
as compras na boca. O talhante e o cão caminham pela rua, quando o cão
parou à porta de uma casa e pôs as compras no passeio. Vira-se um
pouco, correu e atirou-se contra a porta. Repetiu o acto mas ninguém
lhe abre a porta. Contorna a casa, salta um muro e, numa janela,
começa a bater com a cabeça no vidro várias vezes, retornando para a
porta.
De repente, aparece um tipo enorme a abrir a porta e começa a bater no cão.
O talhante corre até ao homem, tenta-o impedir de bater mais no cão e
diz-lhe bastante indignado:
'Óh homem, o que é que está a fazer? O seu cão é um génio!'
O homem responde: 'Um génio? Já é a segunda vez esta semana que este
estúpido cão, se esquece da chave!'
Moral da história:
Podes continuar a exceder as expectativas, mas... a tua avaliação
depende sempre da competência de quem avalia.
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º
terça-feira, 8 de março de 2011
Avaliação de Desempenho
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