1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.


Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

domingo, 17 de fevereiro de 2008

Carta autêntica

Cópia autêntica da carta existente na Biblioteca Nacional de Lisboa
dirigida por Pina Manique, Corregedor de Santarém (e futuro Intendente
de Polícia do Marquês de Pombal), ao Duque de Cadaval, Corregedor-Mor
da Justiça do Reino:

"Exmo. Sr. Duque de Cadaval:
Se meu nascimento, embora humilde, mas tão digno e honrado como o da mais
alta nobreza, me coloca em circunstância de V. Excia. me tratar por
TU,- Caguei para mim que nada valho.

Se o alto cargo que exerço, de Corregedor da Justiça do Reino em Santarém,
permite a V. Excia., Corregedor Mor da Justiça do Reino, tratar-me
acintosamente por TU,- Caguei para o cargo.

Mas, se nem uma nem outra coisa consentem semelhante linguagem, peço a
V.Excia. que·me informe com brevidade sobre estas particularidades, pois
quero saber ao certo se- devo ou não Cagar para V.Excia."

Santarém, 22 de Outubro de 1795

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