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Constituição da República Portuguesa, Artigo 37º

domingo, 16 de dezembro de 2007

SENTENÇA PROFERIDA EM 1487 NO PROCESSO CONTRA O PRIOR DE TRANCOSO

(Autos arquivados na Torre do Tombo, armário 5, Março 7)


"Padre Francisco da Costa, prior de Trancoso, de idade de sessenta e
dois anos, será degredado de suas ordens e arrastado pelas ruas
públicas nos rabos dos cavalos, esquartejado o seu corpo e postos os
quartos, cabeça e mãos em diferentes distritos, pelo crime que foi
arguido e que ele mesmo não contrariou, sendo acusado de ter dormido
com vinte e nove afilhadas e tendo delas noventa e sete filhas e
trinta e sete filhos; de cinco irmãs teve dezoito filhas; de nove
comadres trinta e oito filhos e dezoito filhas; de sete amas teve
vinte e nove filhos e cinco filhas; de duas escravas teve vinte e um
filhos e sete filhas; dormiu com uma tia, chamada Ana da Cunha, de
quem teve três filhas, da própria mãe teve dois filhos. Total:
duzentos e noventa e nove, sendo duzentos e catorze do sexo feminino e
oitenta e cinco do sexo masculino, tendo concebido em cinquenta e três
mulheres".

[agora vem o melhor:]

"El-Rei D. João II lhe perdoou a morte e o mandou por em liberdade aos
dezassete dias do mês de Março de 1487, com o fundamento de ajudar a
povoar aquela região da Beira Alta, tão despovoada ao tempo e guardar
no Real Arquivo esta sentença, devassa e mais papéis que formaram o
processo".

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